Decisão

Justiça manda governo do Estado pagar professor em dia

Os desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento

Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado proibiram que o governador Ivo Sartori parcele os salários dos professores. Na votação desta segunda-feira (5), o TJRS concedeu mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul - Cpers/Sindicato, para que o Executivo "se abstenha de parcelar o salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade."

Os desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento. Conforme o voto do relator, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.

"Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (...), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações", afirmou o relator.

Sanções
Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o governador. Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.

"É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência maior em relação ao funcionalismo público", destacou o desembargador Nelson.

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